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segunda-feira, 7 de março de 2016

O regulador precisa mesmo nos lembrar sobre o impairment?

Recentemente a CVM enviou ao mercado o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/nº1/2016, orientando "quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31.12.2015".

Os destaques foram:

1. “True and fair view”;
2. Operações de “forfait”;
3. Outras transações que se tem conhecimento;
4. Aplicação do conceito de “Compulsão Econômica”;
5. Testes de “impairment”;
6. Aplicação do item 38 da OCPC 07.
Comentarei aqui sobre os pontos 5 e 1, nesta ordem, pois o 5 é o que me chama mais a atenção (o 1 eu já sabia que era problemático - quem não sabia?!). 

TESTES DE IMPAIRMENT

Por que o ponto 5 é o que me chamou mais a atenção? 

Explico agora: (a) não sabia que a CVM precisaria relembrar as empresas de que elas têm que fazer testes de impairment e (b) o argumento usado pela CVM reforça a importância da atualização dos cursos de graduação em contabilidade, bem como a importância de se estudar disciplinas relacionadas ao mercado de capitais, finanças corporativas, avaliação de empresas, matemática, estatística etc.

Como o argumento deles foi pequeno, copio na íntegra (com alguns comentários em vermelho):

As expectativas de mercado para o ano de 2016, conforme revela o Boletim Focus – Relatório de Mercado de 31.12.201516, são indicativas da necessidade de se proceder a testes de “impairment”. Há expectativas inflacionárias e de alta nas taxas de juros (muitos alunos terminam o curso sem nem saber da existência do Focus! Eu faço questão de comentar com eles toda semana, bem como faço meus monitores postarem no blog uma breve análise sobre esse relatório). Há também aumento de prêmios por risco no Brasil, com a perda de graus de investimento (Isso tem implicação direta na taxa de desconto que a empresa deve utilizar para analisar seus projetos de investimentos, elaborar o seu orçamento de capital, bem como tem impacto nos preços de seus ativos que são negociados no mercado de capitais e que muitas vezes as próprias empresas mantém como investimentos - até em outras empresas. O aluno de contabilidade precisa estudar precificação de ativos e valuation para compreender isso e aplicar nas demonstrações financeiras dos seus empregadores ou clientes). 
Por sua vez, determinados setores da indústria no Brasil estão sendo mais atingidos. E essa evidência também pode ser corroborada empiricamente pelo patamar de preços observado nos valores mobiliários dessas companhias (o que comentei acima, sobre precificação de ativos?). A eficiência informacional do mercado de capitais impõe a precificação tempestiva dos eventos econômicos (conceito de Hipótese de Mercado Eficiente, que o aluno termina o curso sem nem saber que existe, muitas vezes). Há também companhias que atuam no segmento de commodities, cujos preços no mercado internacional estão em queda (aqui entra a importância do entendimento do mercado de mercadorias e futuros, gerenciamento de riscos, hedge etc.).
Nesse sentido, dado o cenário econômico atual, com diversas evidências externas sugerindo incertezas (a incerteza que importa é chamada de risco, por Bodie e Kane, mas como entender os riscos das operações se não se estuda isso na graduação?) quanto à recuperação (conceitos de matemática financeira e valuation) de capital investido em ativos, é importante salientar a necessidade de se proceder a testes de “impairment” para ativos tangíveis e intangíveis, em especial o “goodwill” (valuation de novo), e, em sendo o caso, reconhecer perdas por desvalorização tempestivamente (veja o vídeo). Evidenciação adequada deve ser prestada em notas explicativas (iiiiiih, aí o bicho pega ainda mais, pois entram outros problemas que surgem desde a educação básica: quem não lê, não sabe escrever. Nós fazemos nossos alunos escreverem? Nós trabalhamos notas explicativas com nossos alunos de graduação? Talvez por isso elas sejam apenas cópias dos CPCs em grande parte dos casos). 

Quando me perguntam o porquê de estudar finanças em contabilidade, é por isso!


TRUE AND FAIR VIEW

Sobre o ponto 1, o artigo que eu escrevi com Vinícius e o Professor Edilson, sobre o estilo da auditoria, parece ainda fazer sentido. A proxy que utilizamos para a orientação do auditor baseado em regras ou princípios foi o país em que a empresa de auditoria é sediada, por causa da cultura contábil local. 

Essa parece não ser uma ótima proxy, mas era a melhor que tínhamos (em breve voltarei a trabalhar em outras proxies para isso - recebemos boas sugestões no Congresso da USP do ano passado). 

Digo que faz sentido pois após tanto tempo, o regulador ainda precisa explicar o que é "true and fair view", encorajando o seu uso por parte das empresas e auditores:
Nesse contexto, ainda observamos resistência pelos profissionais com relação à aplicação do “true and fair view”. Aplicá-lo implica exercer juízo de valor; julgar em situações excepcionais e críticas (!!!), o que pode ser bastante desafiador em determinadas situações.

CONCLUSÃO

Então... parece que o nosso regulador realmente precisa alertar os contadores e auditores brasileiros sobre isso mesmo. 5 anos não foram suficientes para aprendermos, pois ainda ensinamos de forma diferente nos cursos de graduação.

Quem sabe mais 5 anos para funcionar na "plenitude"?!

5 anos fecha mais um ciclo de bachareis e talvez seja tempo suficiente para alguns jovens contadores formados em "IFRS" que já estão no mercado assumirem postos que levem a elaboração de demonstrações financeiras com os conceitos corretos.

Quem sabe...

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