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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Instrução CVM nº 547/14: utilização da internet para a divulgação de ato ou fato relevante

Ano passado a CVM abriu um edital para alteração da Instrução CVM 358/2002, no que tange à divulgação de atos ou fatos relevantes. Eu divulguei duas vezes pelo Facebook, porque acho que é importante que nós da Academia participemos desses debates. Porém divulguei principalmente porque é um tema que eu acho relevante, além de ser uma das minhas vertentes de pesquisa, já que pesquiso sobre assimetria informacional. Essa linha de pesquisa já gerou um artigo que foi apresentado no Congresso da USP de Iniciação Científica e uma monografia que foi defendida em dezembro do ano passado (em breve a divulgarei por aqui).

Hoje, finalmente, a regulamentação foi divulgada, bem como os comentários dos participantes. Além da minha participação e do meu ex-orientando (Marcelo Paulo, do Blog Métodos Contábeis), houve a participação dos Professores Eid Jr e Ricardo Rochman. Os demais foram participantes do Mercado de Capitais e a Associação Nacional dos Jornais - ANJ (que foi contra a regulamentação...).


Abaixo apresento alguns comentários que achei importantes:
1. De forma resumida, a norma diz que as companhias abertas não são mais obrigadas a PUBLICAR informações sobre atos ou fatos relevantes em jornais de grande circulação, mas apenas precisam DIVULGAR as informações em portais de notícia presentes na internet. A diferença é que na PUBLICAÇÃO pressupõe-se a “impressão” e na DIVULGAÇÃO não, isso faz com que a internet possa ser usada no lugar do jornal.

Porém o que é um “portal de notícia”? Isso foi questionado por alguns participantes. Será que uma empresa pode escolher o Blog C&MQ para divulgar um fato relevante? Eu ficaria honrado. E isso aumentaria a minha visibilidade. Quem quiser, é só comentar aqui nesse post!

Sobre isso que foi comentado, houve uma boa discussão sobre o que seria um “portal de notícia”. O IBRI deu a seguinte definição: canais amplamente acessados pelos usuários da internet, canais esses entendidos como sítios da internet dedicados exclusivamente à disponibilidade de informações de cunho econômico-social sem nenhum ônus para os indivíduos que os acessem.

Já Eid Jr e Rochman, juntamente com a ANJ, propõem que a norma requeira que os portais gerem notícias de conteúdo próprio (eu entendi isso como Valor, O Globo e outros jornais com sites desse tipo) e não sejam apenas replicadores de notícias (boa parte dos Blogs, por exemplo). Eu acho que isso faz sentido, para dar maior confiabilidade às informações (eu ficaria mais seguro se fosse um site dedicado à produção de suas próprias notícias, pois preza mais, suponho, por sua imagem).

Porém a CVM não acatou, usando um argumento lógico: eu posso ver a notícia no site e confirmar no portal da CVM – apesar de ser mais custoso para mim, pois perderei tempo... e tempo é dinheiro, como dizer. Isso me faz pensar mais uma vez que o Blog C&MQ pode ser um possível DIVULGADOR de fatos relevantes.

2. Um dos participantes comentou que os custos de PUBLICAÇÃO das companhias não são relevantes. Eu participei do Programa TOP da CVM e outras entidades do Mercado de Capitais semana passada e uma das discussões nos levou a debater sobre o custo da PUBLICAÇÃO. Um representante de uma das entidades que promoveu o evento citou algo em torno de R$ 1 milhão pela publicação de uma Demonstração Financeira de 10 páginas. Tem companhia que PUBLICA muitos fatos relevantes por ano, se o custo disso não for relevante, eu não sei o que é. Eu gostaria que as companhias nas quais eu invisto distribuíssem R$ 1 milhão a mais de dividendos por ano, ou reinvestissem em projetos com retorno superior ao meu retorno exigido. Eu não gosto é que vá para o lixo – que é o destino dos jornais, ou reciclagem. O meio ambiente também não!

3. A ANJ (até onde eu pude ver, foi a única participante contra a regulamentação) expressou o seu receio quanto a segurança das informações. Ora, as informações são arquivadas no site da CVM e PUBLICADAS em jornais. A segurança não diminuirá, visto que os jornais irão para o lixo do mesmo jeito e as informações continuarão na CVM. Nada muda, exceto o custo de DIVULGAÇÃO da empresa.

4. Uma das minhas sugestões foi que o fato relevante fosse divulgado apenas no site da companhia e na CVM, sem a necessidade da utilização de um portal de notícias (ou jornal online). Essa opinião foi corroborada pelo BB Seguridade. Contudo, a CVM informou que isso fica travado pelo artigo 157, parágrafo 4º da 6.404. Portanto, pela trava legal de uma lei de 1976, ficamos impedidos de reduzir ainda mais o custo de DIVULGAÇÃO das empresas. Quem sabe não tenhamos em breve alguma alteração na 6404? Já ouvimos alguns “boatos” sobre isso.

5. Outra sugestão minha foi quanto à norma deixar claro que as companhias devem divulgar os fatos relevantes nos sites dos jornais onde elas divulgam suas Demonstrações Financeiras, para facilitar o acesso às informações. A CVM afirmou que a ICVM 358 já prevê isso. Se ela disse, está dito.

6. Inicialmente era previsto que os fatos relevantes fossem publicados em três portais de notícias. Alguns participantes sugeriram 2, pela redução do custo, e um outro participante sugeriu apenas 1. O argumento utilizado para apenas 1 portal foi bem colocado e aceito pela CVM: utilizando apenas 1, isso não prejudica a simultaneidade da informação, fazendo com que leitores de um site tivessem acesso a informações antes dos leitores do outro site (o que prejudicaria a eficiência dos preços dos ativos).

Para maiores informações sobre a nova Instrução, acesse a página que divulga a notícia, a Instrução CVM 547/14 que aprova as alterações, o relatório de audiência pública com alguns comentários dos participantes e da CVM e a página com os comentários dos participantes (o meu comentário e o de Marcelo podem ser encontrados aqui e aqui, respectivamente).

Espero que possamos participar das próximas audiências, com a ajuda inclusive de outros colegas. Esse é apenas um primeiro passo para, quem sabe num futuro próximo, não termos mais que PUBLICAR as Demonstrações Financeiras em jornais. Quem sabe...

Até lá!

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